Concurso Minirrainha

Regulamento do Concurso da Minirrainha



DO CONCURSO

ART. 1° - Fica instituído o concurso da Minirrainha da SÜDOKTOBERFEST pelo Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, o qual constituirá a Comissão Organizadora.

ART. 2° - O concurso de Minirrainha da SÜDOKTOBERFEST acontecerá anualmente durante a Festa, conforme datas e horários estabelecidos na programação do evento.

ART. 3° - O objetivo do concurso é fundamentado no que se propõe o Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein de acordo com seu estatuto. Salienta-se atenção especial para “Preservação e Divulgação da Cultura Alemã/Pomerana e suas Raízes”, promovendo através do concurso a eleição da Minirrainha da Festa, conferindo-lhes o expoente real e oficial de representatividade e destaque de beleza do evento.

ART. 4° - O concurso confere, de acordo com a pontuação da Comissão do Júri, os títulos: Minirrainha e Miniprincesas.

DA PARTICIPAÇÃO

ART. 5° - Poderá participar do concurso toda pessoa de sexo feminino, natural de São Lourenço do Sul e residente no Município ou residente no Município há pelo menos um ano. 

ART. 6° - Cada participante poderá representar uma ou mais entidades filantrópicas, empresariais ou clubes.

ART. 7° - As candidatas ao título de Minirrainha deverão ter idade entre 06 e 12 anos.

ART. 8° - As candidatas deverão participar dos desfiles previstos sempre com trajes típicos da tradição germânica, seguindo orientações da Comissão Organizadora do concurso.

ART. 9° - Todas as despesas da candidata serão de responsabilidade da mesma ou da entidade que representa.

ART. 10 - Para participar do concurso, a candidata não poderá fazer parte do Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, no referido ano e também se for eleita para a corte do seguinte ano.

ART. 11 - As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas até o dia 07 de outubro, com limite de horário do ensaio geral, contido no Art 13º. 

ART. 12 - Ficará reconhecida como candidata do concurso quem estiver presente no dia do ensaio das candidatas e preencher os requisitos do presente regulamento, formalizados através das informações do formulário de inscrição.

ART. 13 - O ensaio das candidatas será no dia 07 de outubro de 2023, às 16h, na Associação Cultural Sete de Setembro.

ART. 14 - Não haverá qualquer tipo de pagamento por apresentação, gravação de imagens, entrevistas ou publicações, antes, durante ou após o evento. A candidata autoriza, ainda, a utilização de sua imagem em material de divulgação de quaisquer acontecimentos promovidos pelo Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein.

ART. 15 - A avaliação que serve para a eleição das vencedoras será procedida através da notação de uma Comissão de Júri, que será indicada pela Comissão Organizadora.

ART. 16 - Serão avaliados, pela Comissão de Júri, os seguintes itens: características germânicas, beleza e desfile

ART. 17 - Se ocorrer empate levar-se-á em conta a maior pontuação no quesito características germânicas. Persistindo o empate, esse se dará, sucessivamente, pelos quesitos: beleza e desfile, até que ocorra o desempate. Se ainda assim houver empate ficará classificada a candidata de idade maior.

ART. 18 - Será anulada a participação ou perderá o título já conquistado por deferência do júri, caso a Comissão Organizadora identifique irregularidades de qualquer natureza, comprovadas, que venham em prejuízo ao brilho do concurso.

ART. 19 – Não poderão participar do concurso candidatas que possuam títulos, representando outros eventos, na data de realização do concurso Minirrainha da SÜDOKTOBERFEST.

DO DESFILE

ART. 20 - As candidatas deverão cumprir os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora para o ensaio e desfiles, bem como, participar do desfile de rua, e quaisquer outros compromissos que por ventura a Comissão Organizadora venham a convocá-las.

ART. 21 - A ordem do desfile será estabelecida através de sorteio realizado durante o ensaio.

DAS TORCIDAS

ART. 22 - Será escolhida a melhor torcida das candidatas a Minirrainha.

ART. 23 – A avaliação será realizada pela Comissão de Júri do concurso da Minirrainha da SÜDOKTOBERFEST através da observação dos seguintes quesitos: organização, animação e criatividade. A cada um desses itens será atribuída uma pontuação de 1 a 5.

ART. 24 - Se ocorrer empate levar-se-á em conta a maior pontuação no quesito animação. Persistindo o empate, esse se dará, sucessivamente, pelos quesitos: organização e criatividade, respectivamente. Se ainda assim houver empate será realizado sorteio pela Comissão Organizadora.

ART. 25 - A torcida poderá instalar materiais e adereços somente durante o desfile. Esses deverão respeitar o espaço da organização do evento, inclusive sem interferir naqueles destinados ao mershandising de patrocinadores e apoiadores.

ART. 26- Será permitida, às torcidas, a utilização de faixas, banners, apitos e cartazes, ficando vedado o uso de materiais como: balões, pó químico, confetes ou similares e caixa de som, para exteriorizar qualquer manifestação de torcidas.

ART. 27 - Para a avaliação das torcidas será permitida a sua manifestação com recursos sonoros durante o desfile coletivo e nos desfiles individuais. Nesse último caso, somente serão permitidas manifestações após a apresentação das características das candidatas, pelo apresentador.

ART. 28 - Fica proibida a manifestação das torcidas durante o desfile individual de outra candidata que não seja a sua.

ART. 29 - Fica proibido qualquer atrito entre as torcidas, ou destas com o público presente, podendo acarretar na desclassificação da torcida e até mesmo da candidata que ela representa, sendo esta decisão tomada pela Comissão de Júri do Concurso e Comissão Organizadora do Concurso.

TITULADAS

ART. 30 - O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein reconhecerá, após a notação do júri, os títulos conferidos em ato de coroação que acontecerá no final da tarde de 15 de outubro.

ART. 31 - As tituladas serão reconhecidas pelo período compreendido entre uma e outra edição da Festa, passando a integrar a história da SÜDOKTOBERFEST.

ART. 32 - As tituladas deverão cumprir, obrigatoriamente, os seguintes itens:

- representar o evento sempre que solicitada, obedecendo aos horários estabelecidos pela Comissão Organizadora e, em caso de repetidas impossibilidades a titulada será advertida, podendo sofrer sanções que a Comissão Organizadora julgar necessárias;

- é indispensável a presença das tituladas da SÜDOKTOBERFEST em todos os eventos relacionados diretamente à festa: bailes de lançamento, edição da qual é titulada, entre outros que serão definidos pela Comissão Organizadora;

- informar a Comissão Organizadora sobre a participação em todo e qualquer evento no qual representem a SÜDOKTOBERFEST;

- promover, sempre que possível, o evento do qual é destaque máximo de beleza;

- ter consciência absoluta de estar se envolvendo num trabalho sério, representativo de uma cultura e de um dos maiores eventos da região;

- não fazer alterações nos trajes oficiais da festa sem autorização da Comissão Organizadora, bem como confeccionar novos itens ou novo traje sem a orientação da referida comissão;

ART. 33 - Após o ato de coroação, a conquista do título assume caráter definitivo, pessoal e intransferível, salvo comprovada irregularidade.

ART. 34 - Logo após a divulgação dos resultados, as notas estarão à disposição das candidatas, que poderão requerê-las junto a Comissão Organizadora.

ART. 35 - As tituladas não serão remuneradas por qualquer tipo de apresentação, mesmo em gravação de imagens, entrevistas e publicações em material de divulgação.

ART. 36 - As tituladas deverão manter seus contatos atualizados, informando a Comissão Organizadora quaisquer mudanças de endereço e telefone.

ART. 37 - O não cumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Minirrainha e Miniprincesas da SÜDOKTOBERFEST, bem como, descumprimento das atribuições que constam nesse regulamento implicará na perda do título.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 38 - A Comissão Organizadora tem plenos poderes para definir soluções quanto à substituição de qualquer titulada impossibilitada de manter-se com seu título.

ART. 39 - As candidatas e entidades, ao promoverem a inscrição, afirmam que têm pleno conhecimento e concordam com este regulamento.

ART. 40 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e demais representantes do Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, que têm plenos poderes sobre o concurso de Minirrainha da SÜDOKTOBERFEST.

ART. 41- O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Sonnenschein, não fornecerá transporte para a locomoção da corte nas festas do interior do munícipio ou outros eventos que a Corte queira se fazer presente. Será fornecido transporte para eventos pré-determinados pela Comissão Organizadora e quando a Corte sair em caravana de divulgação em rádios e jornais na capital do estado e em cidades vizinhas.

 

Orientações para os trajes típicos das candidatas à Minirrainha

O VESTIDO/ SAIA E COLETE OU SAIA E CINTURÃO, devem ser de cores discretas, predominando preto, azul, verde ou marrom. O bordô e o vermelho também podem ser usados. Os elementos que compõem o traje não devem ser exagerados, mantendo as características germânicas. O comprimento da saia ou vestido deve ser na altura do tornozelo. Os vestidos devem ter mangas retas.

As BLUSAS são geralmente brancas, podendo ter mangas levemente fofas, com detalhes delicados (bordados, nervuras, “casinhas de abelha”). Jamais mangas “sino” ou “boca de sino”.

Os AVENTAIS, em sua maioria, são brancos, se houver laço deve ser discreto e amarrado atrás ou do lado esquerdo. O comprimento deve ser 5cm a 8cm mais curto que o vestido/saia. Pode ter nervuras, pregas ou bordados, porém sem exagero.

As MEIAS, normalmente são brancas, de lã ou linha. Caso sejam de “nylon” não devem ser transparentes: fio 40, fio 60 ou fio 80.

Os SAPATOS/SAPATILHAS, devem ser discretos, preferencialmente pretos e sem brilho, com salto de no máximo 3 cm.

CABELO pode ser preso (trança ou coque) ou solto; geralmente usa-se tiara de flores naturais ou artificiais.

MAQUIAGEM deve ser discreta, apenas para realçar a beleza.

*Observação: Os trajes típicos poderão ter características próprias, de acordo com a região da Alemanha do qual se originam. Nesse caso, a candidata deverá apresentar o histórico do traje até o dia do ensaio geral.

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