Concurso Rainha

REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA DA SÜDOKTOBERFEST

 

DO CONCURSO

ART. 1° - Fica instituído o concurso Rainha da SÜDOKTOBERFEST pelo GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN, o qual constitui a Comissão Organizadora.

ART. 2° - O concurso de Rainha da SÜDOKTOBERFEST acontece anualmente em datas pré-estabelecidas durante a Festa e eventos que a antecedem, conforme programação previamente divulgada.

ART. 3° - O objetivo do concurso é fundamentado no que se propõe o GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN e a SÜDOKTOBERFEST. Salienta-se atenção especial para “Preservação e Divulgação da Cultura Alemã/Pomerana e suas Raízes”, promovendo através do concurso a eleição da Rainha e duas Princesas, conferindo-lhes o expoente real e oficial de representatividade e destaque de beleza do evento.

 

DA PARTICIPAÇÃO

ART. 4° - Poderá participar do concurso toda pessoa de sexo feminino, natural de São Lourenço do Sul e residente no Município, ou residente no Município há pelo menos um ano.

ART. 5° - Cada participante poderá representar uma ou mais entidades filantrópicas, empresariais, escolas ou clubes, de sua livre escolha e com anuência da entidade, que devem ser informadas na inscrição ou na reunião/ensaio preparatório para o desfile oficial, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2026.

ART. 6° - As candidatas ao título de Rainha deverão ter entre 16 e 30 anos, completados até o dia do desfile de apresentação, em 18 de julho de 2026.

ART. 7° - As candidatas deverão participar dos desfiles previstos sempre com trajes conforme orientações da Comissão Organizadora do concurso para cada ocasião.

ART. 8° - Todas as despesas da candidata serão de responsabilidade da mesma ou da(s) entidade(s) que representa, assim como das tituladas.

ART. 9º - Para participar do concurso, a candidata não poderá fazer parte do GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN, no referido ano e, também, se for eleita para a corte do seguinte ano.

ART. 10º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas até às 14h do dia 11 de julho de 2026.

ART. 11º - Ficará reconhecida como candidata do concurso quem preencher os requisitos do presente regulamento, formalizados através das informações do formulário de inscrição e estiver presente no dia da reunião das candidatas (11 de julho, às 14h, na Associação Cultural Sete de Setembro).

ART 12º Não é permitido à candidata inscrita fazer qualquer manifestação pública sobre sua candidatura antes que a organização faça, oficialmente, a apresentação das candidatas.

ART. 13º - Não haverá qualquer tipo de pagamento por apresentação, gravação de imagens, entrevistas ou publicações, antes, durante ou após o evento. A candidata autoriza, no momento da inscrição, a utilização de sua imagem em material de divulgação de quaisquer acontecimentos promovidos pelo GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN.

ART. 14º - A avaliação que serve para a eleição das vencedoras ocorrerá por notas de uma Comissão de Júri, que será indicada pela Comissão Organizadora.

ART. 15º - Serão avaliados, pela Comissão de Júri, os seguintes itens:

a)     a)      Os jurados avaliarão, durante o coquetel e o desfile oficial os quesitos simpatia, beleza, e desfile;

b)    As candidatas também serão avaliadas no quesito relação com a cultura germânica. Para isso, cada candidata deverá publicar um vídeo em seu Instagram pessoal em que deve colocar as contas @sudoktoberfestoficial e @soberanasdasudoktoberfest para colaborar. Neste vídeo a candidata deverá falar sobre a cultura alemã/pomerana, a SÜDOKTOBERFEST e sua relação pessoal com a cultura germânica. Este vídeo será avaliado previamente pelos jurados e embasará o diálogo destes com a candidata durante o coquetel. A percepção geral do jurado quanto ao vídeo e o diálogo no coquetel subsidiará critérios para a nota ao quesito relacionamento com a cultura germânica;

c)      A todos os critérios: simpatia, beleza, desfile e relação com a cultura germânica, serão atribuídas notas com o mesmo peso;

Parágrafo único: As candidatas receberão orientações detalhadas a respeito do vídeo, tempo de duração, datas e ordem de publicação, na reunião do dia 11 de julho de 2026.


ART. 16º - Se ocorrer empate levar-se-á em conta a maior pontuação no quesito relação com a cultura germânica. Persistindo o empate, esse se dará, sucessivamente, pelos quesitos: beleza, simpatia e desfile, até que ocorra o desempate. Se ainda assim houver empate ficará classificada a candidata de idade maior.

ART. 17º - Será anulada a participação ou perderá o título já conquistado por deferência do júri, caso a Comissão Organizadora identifique irregularidades de qualquer natureza, comprovadas, que venham em prejuízo ao brilho do concurso.

ART. 18º- Não poderão participar do concurso candidatas que não sejam solteiras ou que possuam filho(s).

ART. 19º - Não poderão participar do concurso candidatas que possuam títulos, representando outros eventos, na data de realização do desfile oficial em 11 de outubro de 2026 durante a SÜDOKTOBERFEST.

 

DOS COMPROMISSOS PRÉVIOS E DESFILES

ART. 20º - As candidatas deverão cumprir os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora para ensaios, coquetel com os jurados e desfiles, bem como, participar do desfile de rua, e quaisquer outros compromissos que, porventura, a Comissão Organizadora venha a convocá-las.

ART 21º - As candidatas terão, como compromissos oficiais e obrigatórios, a seguinte programação:

a)     a)     Reunião das candidatas em 11 de julho, às 14h na Associação Cultural Sete de Setembro. A participação nesta reunião confirma a candidatura após a inscrição. As candidatas devem estar preparadas para fotos e vídeos de apresentação. (Não há necessidade de produção em salão para este momento);

b)     Desfile de apresentação das candidatas a rainha que ocorrerá no Lançamento oficial da SÜDOKTOBERFEST em 18 de julho de 2026, compromisso obrigatório, porém sem pontuação ao concurso. - Evento precedido de ensaio a ser agendado na reunião das candidatas;

c)     Ensaio para o desfile oficial, às 16h do dia 04 de outubro de 2026, no Parque da Festa;

d)     Desfile oficial na Südoktoberfest em 11 de outubro de 2026;

e)     Desfile de rua da Südoktoberfest em 11 de outubro de 2026;

f)      Coroação da corte da 38ª Südoktoberfest em 12 de outubro de 2026;

g)     Demais compromissos que serão agendados previamente pela Comissão Organizadora, como produção de fotos e vídeos para divulgação do concurso.

 

ART. 22º - A ordem dos desfiles (numeração das candidatas) será estabelecida através de sorteio realizado durante o ensaio para o primeiro desfile.

 

DAS TORCIDAS

ART. 23º - Durante o concurso, será escolhida a melhor torcida das candidatas a rainha.

ART. 24º – A avaliação será realizada pela Comissão de Júri do concurso através da observação dos seguintes quesitos: organização, animação e criatividade durante o desfile oficial de 11 de outubro de 2026. A cada um desses itens será atribuída uma pontuação de 1 a 5.

ART. 25º - Se ocorrer empate levar-se-á em conta a maior pontuação no quesito animação. Persistindo o empate, esse se dará, sucessivamente, pelos quesitos: organização e criatividade, respectivamente. Se ainda assim houver empate será realizado sorteio pela Comissão Organizadora.

ART. 26º - A torcida poderá instalar materiais e adereços somente durante o desfile oficial. Esses deverão respeitar o espaço da organização do evento, inclusive sem interferir naqueles destinados ao merchandising de patrocinadores e apoiadores.

ART. 27º- Será permitida, às torcidas, a utilização de faixas, banners, apitos e cartazes, ficando vedado o uso de materiais como: balões, pó químico, fumaças, confetes ou similares e caixa de som, para exteriorizar qualquer manifestação de torcidas.

ART. 28º - Para a avaliação das torcidas será permitida a sua manifestação com recursos sonoros durante o desfile coletivo e nos desfiles individuais. Nesse último caso, somente serão permitidas manifestações após a apresentação das características das candidatas, pelas apresentadoras.

ART. 29º - Fica proibida a manifestação das torcidas durante o desfile individual de outra candidata que não seja a sua.

ART. 30º - Fica proibido qualquer atrito entre as torcidas, ou destas com o público presente, podendo acarretar na desclassificação da torcida e até mesmo da candidata que ela representa, sendo esta decisão tomada pela Comissão de Júri do Concurso e Comissão Organizadora do Concurso.

 

TITULADAS

ART. 31º - O GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN reconhecerá, após a notação do júri, os títulos conferidos em ato de coroação que acontecerá no final da tarde de 12 de outubro de 2026.

ART. 32º - As tituladas serão reconhecidas pelo período compreendido entre uma e outra edição da Festa, passando a integrar a história da SÜDOKTOBERFEST.

ART. 33º - As tituladas deverão cumprir, obrigatoriamente, os seguintes itens:

a)      representar o evento sempre que solicitada, obedecendo aos horários estabelecidos pela Comissão Organizadora e, em caso de repetidas impossibilidades a titulada será advertida, podendo sofrer sanções que a Comissão Organizadora julgar necessárias;

b)    é indispensável a presença das tituladas da SÜDOKTOBERFEST em todos os eventos relacionados diretamente à festa: eventos de lançamento, edição da qual é titulada, entre outros que serão definidos pela Comissão Organizadora e previamente informados a estas;

c)       informar a Comissão Organizadora sobre a participação em todo e qualquer evento no qual representem a SÜDOKTOBERFEST;

d)       promover, sempre que possível, o evento do qual é destaque máximo de beleza;

e)       ter consciência absoluta de estar se envolvendo num trabalho sério, representativo de uma cultura e de um dos maiores eventos da região;

f)        não fazer alterações nos trajes oficiais da festa sem autorização da Comissão Organizadora, bem como confeccionar novos itens ou novo traje sem a orientação da referida comissão;

g)    Estar ciente de que será convocada para produções audiovisual de divulgação do evento, assim como para viagens e visitas e que estes, são compromissos oficiais nos quais a presença é indispensável.

 

ART. 34º - Após o ato de coroação, a conquista do título assume caráter definitivo, pessoal e intransferível, salvo comprovada irregularidade.

ART. 35º - Logo após a divulgação dos resultados, as notas estarão à disposição das candidatas, que poderão requerê-las junto à Comissão Organizadora.

ART. 36º - As tituladas não serão remuneradas por qualquer tipo de apresentação, mesmo em gravação de imagens, entrevistas e publicações em material de divulgação.

ART. 37º - As tituladas deverão manter seus contatos atualizados, informando a Comissão Organizadora quaisquer mudanças de endereço e telefone.

ART. 38º - O não cumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos a rainha ou princesa, bem como, descumprimento das atribuições que constam neste regulamento implicará na perda do título.

 

PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO

ART 39º - Às tituladas serão atribuídos os seguintes prêmios: R$ 3 mil para a rainha e R$ 1 mil para cada princesa.

ART 40º - Como ajuda de custo durante o período de reinado, será destinado a cada titulada o valor de R$ 200,00 para cada evento em que forem convocadas pela Comissão Organizadora da SÜDOKTOBERFEST.  A referida ajuda de custo será para os eventos definidos como oficiais, previamente, entre Comissão Organizadora e tituladas.

ART 41º - As tituladas também receberão presentes de patrocinadores durante a coroação, estes, conforme disponibilidade de cada empresa patrocinadora.

 

DOS TRAJES

ART 42º - Todas as candidatas receberão, sem custo, os trajes oficiais do concurso e devem observar:

a)    utilizar o traje de candidata em todos os compromissos os quais forem informadas pela Comissão Organizadora;

b)     manter o traje em perfeito estado de conservação;

c)     devolver o traje logo após o resultado do concurso, salvo se a candidata for titulada, devendo obrigatoriamente utilizar este traje quando representar a SÜDOKTOBERFEST até receber os trajes oficiais da corte;

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 43º - A Comissão Organizadora tem plenos poderes para definir soluções quanto à substituição de qualquer titulada impossibilitada de manter-se com seu título.

ART. 41º - As candidatas e entidades, ao promoverem a inscrição, afirmam que têm pleno conhecimento e concordam com este regulamento.

ART. 42º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e demais representantes do GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN, que têm plenos poderes sobre o concurso de Rainha da SÜDOKTOBERFEST.

ART. 43º - O GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN, não fornecerá transporte para a locomoção da corte nas festas do interior do munícipio ou outros eventos que a Corte queira se fazer presente. Será fornecido transporte para eventos pré-determinados pela Comissão Organizadora e quando a Corte sair em caravana de divulgação em rádios e jornais ou eventos em outras cidades, em prévio acordo com a Comissão Organizadora.

 

Orientações para utilização de acessórios

As MEIAS serão brancas de “nylon” fio 40, 60 ou 80.

As SAPATILHAS, devem ser discretas, preferencialmente pretas e sem brilho, com salto de no máximo 3 cm.

Os CABELOS podem ser presos (trança ou coque) ou soltos; geralmente usa-se tiara de flores naturais ou artificiais.

A MAQUIAGEM deve ser discreta, apenas para realçar a beleza.

Os ACESSÓRIOS, como brincos, colares, gargantilhas, devem ser discretos, utilizados como complemento, evitando-se que sejam extravagantes e chamem atenção.

*Observação: Os trajes típicos que serão fornecidos pela Comissão Organizadora a cada candidata serão iguais, respeitando o padrão entre todas as postulantes aos títulos, mantendo assim a isonomia do concurso.

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