REGULAMENTO DO
CONCURSO RAINHA DA SÜDOKTOBERFEST
DO CONCURSO
ART. 1° - Fica instituído o
concurso Rainha da SÜDOKTOBERFEST pelo GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS
SONNENSCHEIN, o qual constitui a Comissão Organizadora.
ART. 2° - O concurso de Rainha da
SÜDOKTOBERFEST acontece anualmente em datas pré-estabelecidas durante a
Festa e eventos que a antecedem, conforme programação previamente divulgada.
ART. 3° - O objetivo do concurso
é fundamentado no que se propõe o GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN
e a SÜDOKTOBERFEST. Salienta-se atenção especial para “Preservação e Divulgação
da Cultura Alemã/Pomerana e suas Raízes”, promovendo através do concurso a
eleição da Rainha e duas Princesas, conferindo-lhes o expoente real e oficial
de representatividade e destaque de beleza do evento.
DA PARTICIPAÇÃO
ART. 4° - Poderá participar do
concurso toda pessoa de sexo feminino, natural de São Lourenço do Sul e
residente no Município, ou residente no Município há pelo menos um ano.
ART. 5° - Cada participante
poderá representar uma ou mais entidades filantrópicas, empresariais, escolas
ou clubes, de sua livre escolha e com anuência da entidade, que devem ser
informadas na inscrição ou na reunião/ensaio preparatório para o desfile
oficial, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2026.
ART. 6° - As candidatas ao título
de Rainha deverão ter entre 16 e 30 anos, completados até o dia do desfile de
apresentação, em 18 de julho de 2026.
ART. 7° - As candidatas deverão
participar dos desfiles previstos sempre com trajes conforme orientações da
Comissão Organizadora do concurso para cada ocasião.
ART. 8° - Todas as despesas da
candidata serão de responsabilidade da mesma ou da(s) entidade(s) que
representa, assim como das tituladas.
ART. 9º - Para participar do
concurso, a candidata não poderá fazer parte do GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS
ALEMÃS SONNENSCHEIN, no referido ano e, também, se for eleita para a corte do
seguinte ano.
ART. 10º - As inscrições serão
gratuitas e deverão ser feitas até às 14h do dia 11 de julho de 2026.
ART. 11º - Ficará reconhecida
como candidata do concurso quem preencher os requisitos do presente
regulamento, formalizados através das informações do formulário de inscrição e
estiver presente no dia da reunião das candidatas (11 de julho, às 14h, na
Associação Cultural Sete de Setembro).
ART 12º Não é permitido à
candidata inscrita fazer qualquer manifestação pública sobre sua candidatura
antes que a organização faça, oficialmente, a apresentação das candidatas.
ART. 13º - Não haverá qualquer
tipo de pagamento por apresentação, gravação de imagens, entrevistas ou
publicações, antes, durante ou após o evento. A candidata autoriza, no momento
da inscrição, a utilização de sua imagem em material de divulgação de quaisquer
acontecimentos promovidos pelo GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN.
ART. 14º - A avaliação que serve
para a eleição das vencedoras ocorrerá por notas de uma Comissão de Júri, que
será indicada pela Comissão Organizadora.
ART. 15º - Serão avaliados, pela
Comissão de Júri, os seguintes itens:
a) a) Os
jurados avaliarão, durante o coquetel e o desfile oficial os quesitos simpatia,
beleza, e desfile;
b) As candidatas também serão avaliadas no quesito relação com a cultura germânica. Para isso, cada candidata deverá publicar um vídeo em seu Instagram pessoal em que deve colocar as contas @sudoktoberfestoficial e @soberanasdasudoktoberfest para colaborar. Neste vídeo a candidata deverá falar sobre a cultura alemã/pomerana, a SÜDOKTOBERFEST e sua relação pessoal com a cultura germânica. Este vídeo será avaliado previamente pelos jurados e embasará o diálogo destes com a candidata durante o coquetel. A percepção geral do jurado quanto ao vídeo e o diálogo no coquetel subsidiará critérios para a nota ao quesito relacionamento com a cultura germânica;
c) A todos os critérios: simpatia, beleza, desfile e relação com a cultura germânica, serão atribuídas notas com o mesmo peso;
Parágrafo único: As candidatas receberão orientações detalhadas a respeito do vídeo, tempo de duração, datas e ordem de publicação, na reunião do dia 11 de julho de 2026.
ART. 16º - Se ocorrer empate
levar-se-á em conta a maior pontuação no quesito relação com a cultura
germânica. Persistindo o empate, esse se dará,
sucessivamente, pelos quesitos: beleza, simpatia e desfile, até que ocorra o
desempate. Se ainda assim houver empate ficará classificada a candidata de
idade maior.
ART. 17º - Será anulada a
participação ou perderá o título já conquistado por deferência do júri, caso a
Comissão Organizadora identifique irregularidades de qualquer natureza,
comprovadas, que venham em prejuízo ao brilho do concurso.
ART. 18º- Não poderão participar
do concurso candidatas que não sejam solteiras ou que possuam filho(s).
ART. 19º - Não poderão participar
do concurso candidatas que possuam títulos, representando outros eventos, na
data de realização do desfile oficial em 11 de outubro de 2026 durante a
SÜDOKTOBERFEST.
DOS COMPROMISSOS PRÉVIOS E DESFILES
ART. 20º - As candidatas deverão
cumprir os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora para ensaios,
coquetel com os jurados e desfiles, bem como, participar do desfile de rua, e
quaisquer outros compromissos que, porventura, a Comissão Organizadora venha a
convocá-las.
ART 21º - As candidatas terão,
como compromissos oficiais e obrigatórios, a seguinte programação:
a) a) Reunião
das candidatas em 11 de julho, às 14h na Associação Cultural Sete de Setembro.
A participação nesta reunião confirma a candidatura após a inscrição. As
candidatas devem estar preparadas para fotos e vídeos de apresentação. (Não há
necessidade de produção em salão para este momento);
b) Desfile de apresentação das candidatas a rainha que ocorrerá no Lançamento oficial da SÜDOKTOBERFEST em 18 de julho de 2026, compromisso obrigatório, porém sem pontuação ao concurso. - Evento precedido de ensaio a ser agendado na reunião das candidatas;
c) Ensaio para o desfile oficial, às 16h do dia 04 de outubro de 2026, no Parque da Festa;
d) Desfile oficial na Südoktoberfest em 11 de outubro de 2026;
e) Desfile de rua da Südoktoberfest em 11 de outubro de 2026;
f) Coroação da corte da 38ª Südoktoberfest em 12 de outubro de 2026;
g) Demais compromissos que serão agendados previamente pela Comissão Organizadora, como produção de fotos e vídeos para divulgação do concurso.
ART. 22º - A ordem dos desfiles
(numeração das candidatas) será estabelecida através de sorteio realizado
durante o ensaio para o primeiro desfile.
DAS TORCIDAS
ART. 23º - Durante o concurso, será
escolhida a melhor torcida das candidatas a rainha.
ART. 24º – A avaliação será
realizada pela Comissão de Júri do concurso através da observação dos seguintes
quesitos: organização, animação e criatividade durante o desfile oficial de 11
de outubro de 2026. A cada um desses itens será atribuída uma pontuação de 1 a
5.
ART. 25º - Se ocorrer empate
levar-se-á em conta a maior pontuação no quesito animação. Persistindo o
empate, esse se dará, sucessivamente, pelos quesitos: organização e
criatividade, respectivamente. Se ainda assim houver empate será realizado
sorteio pela Comissão Organizadora.
ART. 26º - A torcida poderá
instalar materiais e adereços somente durante o desfile oficial. Esses deverão
respeitar o espaço da organização do evento, inclusive sem interferir naqueles
destinados ao merchandising de patrocinadores e apoiadores.
ART. 27º- Será permitida, às
torcidas, a utilização de faixas, banners, apitos e cartazes, ficando vedado o
uso de materiais como: balões, pó químico, fumaças, confetes ou similares e
caixa de som, para exteriorizar qualquer manifestação de torcidas.
ART. 28º - Para a avaliação das
torcidas será permitida a sua manifestação com recursos sonoros durante o
desfile coletivo e nos desfiles individuais. Nesse último caso, somente serão
permitidas manifestações após a apresentação das características das candidatas,
pelas apresentadoras.
ART. 29º - Fica proibida a
manifestação das torcidas durante o desfile individual de outra candidata que
não seja a sua.
ART. 30º - Fica proibido qualquer
atrito entre as torcidas, ou destas com o público presente, podendo acarretar
na desclassificação da torcida e até mesmo da candidata que ela representa,
sendo esta decisão tomada pela Comissão de Júri do Concurso e Comissão
Organizadora do Concurso.
TITULADAS
ART. 31º - O GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS
ALEMÃS SONNENSCHEIN reconhecerá, após a notação do júri, os títulos conferidos
em ato de coroação que acontecerá no final da tarde de 12 de outubro de 2026.
ART. 32º - As tituladas serão
reconhecidas pelo período compreendido entre uma e outra edição da Festa,
passando a integrar a história da SÜDOKTOBERFEST.
ART. 33º - As tituladas deverão cumprir, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) representar o evento sempre que solicitada, obedecendo aos horários estabelecidos pela Comissão Organizadora e, em caso de repetidas impossibilidades a titulada será advertida, podendo sofrer sanções que a Comissão Organizadora julgar necessárias;
b) é indispensável a presença das tituladas da SÜDOKTOBERFEST em todos os eventos relacionados diretamente à festa: eventos de lançamento, edição da qual é titulada, entre outros que serão definidos pela Comissão Organizadora e previamente informados a estas;
c) informar a Comissão Organizadora sobre a participação em todo e qualquer evento no qual representem a SÜDOKTOBERFEST;
d) promover, sempre que possível, o evento do qual é destaque máximo de beleza;
e) ter consciência absoluta de estar se envolvendo num trabalho sério, representativo de uma cultura e de um dos maiores eventos da região;
f) não fazer alterações nos trajes oficiais da festa sem autorização da Comissão Organizadora, bem como confeccionar novos itens ou novo traje sem a orientação da referida comissão;
g) Estar ciente de que será convocada para produções audiovisual de divulgação do evento, assim como para viagens e visitas e que estes, são compromissos oficiais nos quais a presença é indispensável.
ART. 34º - Após o ato de
coroação, a conquista do título assume caráter definitivo, pessoal e
intransferível, salvo comprovada irregularidade.
ART. 35º - Logo após a divulgação
dos resultados, as notas estarão à disposição das candidatas, que poderão
requerê-las junto à Comissão Organizadora.
ART. 36º - As tituladas não serão
remuneradas por qualquer tipo de apresentação, mesmo em gravação de imagens,
entrevistas e publicações em material de divulgação.
ART. 37º - As tituladas deverão
manter seus contatos atualizados, informando a Comissão Organizadora quaisquer
mudanças de endereço e telefone.
ART. 38º - O não cumprimento de
quaisquer dos deveres atribuídos a rainha ou princesa, bem como, descumprimento
das atribuições que constam neste regulamento implicará na perda do título.
PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
ART 39º - Às tituladas serão
atribuídos os seguintes prêmios: R$ 3 mil para a rainha e R$ 1 mil para cada
princesa.
ART 40º - Como ajuda de custo
durante o período de reinado, será destinado a cada titulada o valor de R$ 200,00
para cada evento em que forem convocadas pela Comissão Organizadora da
SÜDOKTOBERFEST. A referida ajuda de
custo será para os eventos definidos como oficiais, previamente, entre Comissão
Organizadora e tituladas.
ART 41º - As tituladas também
receberão presentes de patrocinadores durante a coroação, estes, conforme
disponibilidade de cada empresa patrocinadora.
DOS TRAJES
ART 42º - Todas as candidatas receberão, sem custo, os trajes oficiais do concurso e devem observar:
a) utilizar o traje de candidata em todos os compromissos os quais forem informadas pela Comissão Organizadora;
b) manter o traje em perfeito estado de conservação;
c) devolver o traje logo após o resultado do concurso, salvo se a candidata for titulada, devendo obrigatoriamente utilizar este traje quando representar a SÜDOKTOBERFEST até receber os trajes oficiais da corte;
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 43º - A Comissão
Organizadora tem plenos poderes para definir soluções quanto à substituição de
qualquer titulada impossibilitada de manter-se com seu título.
ART. 41º - As candidatas e
entidades, ao promoverem a inscrição, afirmam que têm pleno conhecimento e
concordam com este regulamento.
ART. 42º - Os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e demais representantes
do GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN, que têm plenos poderes
sobre o concurso de Rainha da SÜDOKTOBERFEST.
ART. 43º - O GRUPO DE DANÇAS
FOLCLÓRICAS ALEMÃS SONNENSCHEIN, não fornecerá transporte para a locomoção da
corte nas festas do interior do munícipio ou outros eventos que a Corte queira
se fazer presente. Será fornecido transporte para eventos pré-determinados pela
Comissão Organizadora e quando a Corte sair em caravana de divulgação em rádios
e jornais ou eventos em outras cidades, em prévio acordo com a Comissão
Organizadora.
Orientações para utilização de
acessórios
As MEIAS serão brancas de “nylon”
fio 40, 60 ou 80.
As SAPATILHAS, devem ser discretas,
preferencialmente pretas e sem brilho, com salto de no máximo 3 cm.
Os CABELOS podem ser presos
(trança ou coque) ou soltos; geralmente usa-se tiara de flores naturais ou
artificiais.
A MAQUIAGEM deve ser discreta,
apenas para realçar a beleza.
Os ACESSÓRIOS, como brincos,
colares, gargantilhas, devem ser discretos, utilizados como complemento,
evitando-se que sejam extravagantes e chamem atenção.
*Observação: Os trajes típicos
que serão fornecidos pela Comissão Organizadora a cada candidata serão iguais,
respeitando o padrão entre todas as postulantes aos títulos, mantendo assim a
isonomia do concurso.



















